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CAP certificada como Entidade Formadora

Por despacho da Senhora Diretora-Geral do Emprego e das relações de trabalho (DGERT) de 20-12-2013, foi concedida à CAP, a renovação da certificação como entidade formadora nas seguintes áreas de educação e Formação: • 010 - Programa de base • 215 - Artesanato • 341 - Comércio • 344 - Contabilidade e fiscalidade • 345 - Gestão e administração • 346 - Secretariado e trabalho administrativo • 347 - Enquadramento na Organização/Empresa • 481 - Ciências Informáticas • 522 - Eletricidade e Energia • 541 - Indústrias alimentares • 543 - Materiais (indústria da madeira, cortiça, papel, plástico, vidro e outros) • 582 - Construção civil e engenharia civil • 621 - Produção agrícola e animal • 622 - Floricultura e jardinagem • 623 - Silvicultura e caça • 729 - Saúde – programas não classificados noutra área de formação • 762 - Trabalho social e orientação • 811 - Hotelaria e restauração • 812 - Turismo e lazer • 862 - Segurança e higiene no trabalho A Confederação dos Agricultores de Portugal foi certificada pela 1ª vez em 1997 e em Setembro passado procedeu à renovação de acordo com o novo regime de certificação de entidades formadoras. Esta certificação representa uma validação técnica e de reconhecimento da capacidade da CAP para intervir no âmbito da formação profissional, nomeadamente para planear, organizar e realizar cursos, diagnosticar necessidades de formação, avaliar impactos da formação.